DECRETO N. 24.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Polícia da 20.ª Circunscrição da Capital, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z-1" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe), da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações, ocupado pelo Bel, Odorico Francisco de Moraes
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto