DECRETO N. 24.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia de Polícia da 18.ª
Circunscrição da Capital, da Secretaria da
Segurança Pública um (1) cargo da classe "Z-1" da
carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe), da
Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria,
lotado na Delegacia Especializada de Investigações
sôbre Acidentes do Trânsito da Diretoria do Serviço
do Trânsito, ocupado pelo Bél. Marcilio Couto de Freitas
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto