DECRETO N. 24.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Polícia da 18.ª Circunscrição da Capital, da Secretaria da Segurança Pública um (1) cargo da classe "Z-1" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe), da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia Especializada de Investigações sôbre Acidentes do Trânsito da Diretoria do Serviço do Trânsito, ocupado pelo Bél. Marcilio Couto de Freitas
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto