DECRETO N. 24.327, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre alteração de decreto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.°, do Decreto 22.199-D. de 23-4-1953.
Artigo 2.º - Serão relacionadas e oferecidas aos
candidatos do concurso de remoção de professores do
magistério típico rural, todas as vagas em escolas típicas
rurais e Grupos Escolares rurais, que se derem a partir de 15 de
março até 30 de novembro do ano anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto