DECRETO N. 24.327, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre alteração de decreto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.°, do Decreto 22.199-D. de 23-4-1953.
Artigo 2.
º - Serão relacionadas e oferecidas aos candidatos do concurso de remoção de professores do magistério típico rural, todas as vagas em escolas típicas rurais e Grupos Escolares rurais, que se derem a partir de 15 de março até 30 de novembro do ano anterior.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto