DECRETO N. 24.334, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", de Franca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
às Escolas Oficiais no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar sob regime de equiparação às Escolas
Normais Oficiais do Estado, a Escola Normal Livre "Nossa Senhora de
Lourdes", de Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.