DECRETO N. 24.337, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora da Misericordia", da Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940.
combinado com o artigo 9.° .Parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia e a partir do corrente ano,
sómente em periodo diurno, da Escola Normal livre "Nossa Senhora
da Misericordia", da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de Transferência, independente da existência de vaga
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1965.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - substituto