DECRETO N. 24.337, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora da Misericordia", da Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940. combinado com o artigo 9.° .Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir do corrente ano, sómente em periodo diurno, da Escola Normal livre "Nossa Senhora da Misericordia", da Capital.
Artigo 2.
º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.
º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.
º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de Transferência, independente da existência de vaga para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1965.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - substituto