DECRETO N. 24.338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Altera Disposições do Decreto n. 16.205, de 17-10-1946, que regulamentou o DecretoLei n. 16.085, de 14-9-1946.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições cometidas pelo regulamento aprovado pelo decreto n. 16.205, de 17-10-46 à banca examinadora serão exercidas por uma Comissão de Concurso constituída de três (3) membros, um dos quais será o presidente, escolhidos entre os chefes de serviço, delegados de ensino, inspetores escolares e diretores de Grupo Escolar, estes com pelo menos, dez (10) anos de exercício, designados pelo Secretário da Educação, por proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - substituto