DECRETO N. 24.338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Altera Disposições do Decreto n. 16.205, de 17-10-1946, que regulamentou o DecretoLei n. 16.085, de 14-9-1946.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições cometidas pelo
regulamento aprovado pelo decreto n. 16.205, de 17-10-46 à banca
examinadora serão exercidas por uma Comissão de Concurso
constituída de três (3) membros, um dos quais será
o presidente, escolhidos entre os chefes de serviço, delegados
de ensino, inspetores escolares e diretores de Grupo Escolar, estes com
pelo menos, dez (10) anos de exercício, designados pelo
Secretário da Educação, por proposta do Diretor
Geral do Departamento de Educação,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - substituto