DECRETO N. 24 338-A, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Declara de nenhum efeito o Decreto N.° 24.296, de 28-1-1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica de nenhum efeito o decreto n.° 24.296, de 28, publicado a
30-1-1955, que relotou do Colegio Estadual e Escola Normal de
Marília para a Chefia do Ensino Secundário e Normal, do
Departamento de Educação, um (1) cargo de Técnico
de Educação - QE-PP III - Classe "M", provido por d.
Livinia de Almeida, tendo em vista que a referida medida já
havia sido providenciado pelo Decreto n.° 24.289-C, de 27 publicado
a 30 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto