DECRETO N. 24.339, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO,usando da suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica RELOTADO no Departamento de Administração,da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor, classe "H", do QSA-FP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Rubens Bera.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuarão a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.