DECRETO N. 24.339, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO,usando da suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica RELOTADO no Departamento de Administração,da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Inspetor, classe "H", do QSA-FP-III, lotado no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Rubens Bera.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuarão a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.