DECRETO N. 24.342, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura,1 (um) cargo de Escriturário,classe H", do '
QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma
Secretaria, ocupado pela senhora Glaura R. Fogaça de Almeida.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata o presente decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto