DECRETO N. 24.342, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,1 (um) cargo de Escriturário,classe H", do ' QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Glaura R. Fogaça de Almeida.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata o presente decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto