DECRETO N. 24.343, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955

Declara sem efeito, por nulo de pleno direito, o Decreto n. 24.253, de 26 de Janeiro de 1955, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito, por nulo de pleno direito, o Decreto n. 24.253, de 26 de Janeiro de 1955, publicado no "Diário Oficial" do dia seguinte.
Artigo 2.º - Os servidores nomeados nos têrmos do referido decreto e que já pertenciam ao serviço público estadual, voltam ao estado anterior, ficando lotados nas repartições onde serviam.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.