DECRETO N. 24.343, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Declara sem efeito, por nulo de
pleno direito, o Decreto n. 24.253, de 26 de Janeiro de 1955, e
dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, por nulo de pleno direito, o
Decreto n. 24.253, de 26 de Janeiro de 1955, publicado no
"Diário Oficial" do dia seguinte.
Artigo 2.º - Os servidores nomeados nos têrmos do referido
decreto e que já pertenciam ao serviço público
estadual, voltam ao estado anterior, ficando lotados nas
repartições onde serviam.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.