DECRETO N. 24.345, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção, na Secretaria da Fazenda, da 4.ª Recebedoria de Rendas da Capital e da 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do Departamento da Receita.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que de conformidade com a lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, que criou o Departamento de Águas e Esgôtos, incumbe-lhe os serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas dos serviços de águas e esgôtos e de consumo de água; considerando, ainda, que a mencionada lei determinou que, com a instalação e aparelhamento dêsse Departamento, ficariam extintas a 4.ª Recebedoria da Capital e a 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do Departamento da Receita:
considerando, finalmente, que êsse Departamento já foi habilitado a arrecadar as mencionadas taxas;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintas, na Secretaria da Fazenda, conforme dispõe o artigo 47 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, a 4.ª Recebedoria de Rendas da Capital e a 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do Departamento da Receita, criadas pelo Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto