DECRETO N. 24.345, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
extinção, na Secretaria da Fazenda, da 4.ª Recebedoria de
Rendas da Capital e da 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do
Departamento da Receita.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
considerando que de conformidade com a lei n. 2.627, de 20 de janeiro
de 1954, que criou o Departamento de Águas e Esgôtos, incumbe-lhe os
serviços de lançamento, fiscalização e
arrecadação das taxas dos serviços de águas
e esgôtos e de consumo de água; considerando, ainda, que a
mencionada lei determinou que, com a instalação e
aparelhamento dêsse Departamento, ficariam extintas a 4.ª
Recebedoria da Capital e a 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do
Departamento da Receita:
considerando, finalmente, que êsse Departamento já foi habilitado a arrecadar as mencionadas taxas;
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam extintas, na Secretaria da Fazenda, conforme dispõe o
artigo 47 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, a 4.ª Recebedoria
de Rendas da Capital e a 3.ª Secção da 2.ª Diretoria do
Departamento da Receita, criadas pelo Decreto n. 10.197, de 17 de maio
de 1939.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto