DECRETO N. 24 348, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Declara sem efeito o decreto de 7 de abril de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento do venerando acordão do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado no Mandado de
Segurança n. 67. 677, da Comarca da Capital fica declarada em
efeito o decreto de 7 de abril de 1954,que nomeou o sr. Antonio Flaquer
para exercer o ofício do Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Santo André
Artigo 2.º - O ofício referido no artigo anterior
será, nos têrmos da referida decisão judicial
provido por concurso de conformidade com a lei 819, de 31 de outubro de
1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Mar Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.