DECRETO N. 24 348, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

Declara sem efeito o decreto de 7 de abril de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Em cumprimento do venerando acordão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado no Mandado de Segurança n. 67. 677, da Comarca da Capital fica declarada em efeito o decreto de 7 de abril de 1954,que nomeou o sr. Antonio Flaquer para exercer o ofício do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo André
Artigo 2.º - O ofício referido no artigo anterior será, nos têrmos da referida decisão judicial provido por concurso de conformidade com a lei 819, de 31 de outubro de 1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Mar Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.