DECRETO N. 24.349, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Curso Primário anéxo à Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Bárbara D' Oeste, um (1) cargo de Diretor do Quadro do Ensino Parte Permanente Tabela I. Padrão "L", dentre as criadas pela Lei 650 de 28-2-1950
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1955

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque - Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.