DECRETO N. 24.351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Oswaldo Cruz" da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.°, 'Parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia e a partir do corrente ano,
sómente em período diurno da Escola Normal Livre "Oswaldo
Cruz" da Capital.
Artigo 2.º -
A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º -
A inspeção prévia será feita por
intermédio dos órgãos competentes do Departamento
de Educação.
Artigo 4.º -
No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação os
seus alunos receberão guia de transferência, independente
da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto