DECRETO N. 24.353, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
suspensão da vigência de decretos concessivos de
gratificações, regula o pagamento de ajudas de custo e dá
outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
atendendo às necessidades da Fazenda Estadual e às conveniências do
serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, a partir de 1.º de março do corrente ano, a
vigência dos decretos que tenham concedido aos servidores
estaduais as gratificações previstas no decreto-lei n.
14.865, de 13 de julho de 1945, pelo exercício em zonas insalubres ou
em determinados locais ou, ainda, pela execução de
trabalho com risco de vida ou saúde.
Parágrafo único -
Excetuam-se do disposto no artigo anterior as
gratificações a que alude a Lei n. 2.531, de 12 de
Janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Salvo quando
expressamente fixado em lei, o pagamento de ajudas de custo, a partir
de 1.º de março do corrente ano, será feito, sempre,
com a dedução de 50% (cincoenta por cento) de seu
respectivo valor, calculado consoante a estrita observância da
regulamentação vigente.
Parágrafo único -
Não se aplica o disposto nêste artigo à despesa de transporte a
que se refere o artigo 132, .§ 2.º, do Decreto-lei n. 12.273,
de 28 de outubro de 1941.
Artigo 3.º - Nenhuma
autorização de afastamento de funcionários, nos
têrmos do artigo 47, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de
1941, será feita com ônus para os cofres públicos, ressalvadas
as hipóteses em que o exercício fora do Estado se dê
em órgão ou escritório mantido pelo Govêrno
Estadual.
Artigo 4.º - Fica suspensa, até nova
determinação em contrário, a concessão de
licenças aos funcionários públicos para tratar de
interêsses particulares, com fundamento no disposto no artigo 172 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Cruz Martins
João Caetano Álvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto