DECRETO N. 24.354, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargo
JÂNIO QUADROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de Investigações da
Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo da classe "Z" da carreira
de Delegado de Polícia (Delagado de 2.ª classe) da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, ocupado pelo Bel.
Francisco Petrarcha Iello.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiroo de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 24. 354, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"1 (um) cargo da classe "Z", da carreira de Delegado de Polícia
(Delegado de 2.ª classe), da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, ...;
leia-se:
"1 (um) cargo da classe "Z", da carreira de Delegado de Polícia
(Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, ...".