DECRETO N. 24.356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre retificação de Decreto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o decreto publicado a 8 de fevereiro do corrente ano, para
declarar que o afastamento do bacharel Ruy de Campos Nogueira Martins,
advogado, classe "X", lotado no Departamento Juridico do Estado, do
QSJNI, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, é leito sem prejuizo dos
vencimentos e demais vantagens do seu cargo efetivo, ficando,
porém, interrompida, enquanto durar o atual impedimento, a
percepção da gratificação atribuída ao
funcionário, por fôrça do ato que o designou para
as funções de Procurador junto ao Tribunal de Contas do
Estado (artigo 2.º da Lei 2.496, de 4|1/55).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto