DECRETO N. 24.356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre retificação de Decreto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o decreto publicado a 8 de fevereiro do corrente ano, para declarar que o afastamento do bacharel Ruy de Campos Nogueira Martins, advogado, classe "X", lotado no Departamento Juridico do Estado, do QSJNI, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, é leito sem prejuizo dos vencimentos e demais vantagens do seu cargo efetivo, ficando, porém, interrompida, enquanto durar o atual impedimento, a percepção da gratificação atribuída ao funcionário, por fôrça do ato que o designou para as funções de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado (artigo 2.º da Lei 2.496, de 4|1/55).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Antônio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 24.356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre retificação de cargo

Retificação
No artigo 1°, onde se lê:
..., um (1) cargo de Inspetor-Auxiliar - QE-PP-II
- Padrão "H",...,
Leia-se:
..., um (1) cargo de Inspetor-Auxiliar - QE-PP-II
- Padrão "G",...,