DECRETO N. 24.357, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
Do Quadro da Secretaria do Govêrno
Parte Permanente
Tabela I II
4 (quatro) cargos da classe "G" da carreira de Escriturário,
sendo dois lotados no Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado e dois na Secretaria do Govêrno; e
1 (um) cargo da classe "E" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, lotado na Secretaria do Govêrno.
Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
Parte Permanente
Tabela I II
1 (um) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, lotado
na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial; e
1 (um) cargo da classe "H" da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, lotado no Departamento de
Administração.
Do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Parte Permanente
Tabela I I
1 (um) de Assistente - padrão "R";
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "Q";
1 (um) de Técnico de Administração - padrão "O";
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "N"; e
1 (um) de Auxiliar de Documentação - padrão "H", lotados no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "Q";
1 (um) de Assistente - padrão "Q";
2 (dois) de Técnico de Administração - padrão "O";
1 (um) de Técnico de Mecanização - padrão "O"; e
1 (um) de Técnico de Documentação - padrão
"M", lotados no Departamento de Administração.
Tabela III
1 (um) da classe "I" da carreira de Desenhista e lotado na Secretaria do Trabalho;
11 (onze) da classe "K" da carreira de Assistente de
Administração, sendo 10 (dez) lotados no Departamento
Estadual do Trabalho e 1 (um) no Departamento de
Administração;
3 (três) da classe "I", 8 (oito) da classe "H" e 9 (nove) da
classe "G" da carreira de Escriturário, lotados no Departamento
de Administração, Departamento Estadual do Trabalho, no
Serviço de Higiene e Seg. do Trabalho e na Secretaria.
Artigo 2.º -
Até que se opere a integração prevista no artigo
11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por
êste decreto continuarão pertencendo aos Quadros das
Secretarias de origem.
Parágrafo único -
Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a
correr pelas dotações próprias correspondentes,
até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º -
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração
expedirá a relação nominal dos ocupantes dos
cargos mencionados no artigo 1.º, de acôrdo com o
parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 2.421 de 22 de
dezembro de 1953.
Artigo 4.º -
Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração, em conformidade com a
relação nominal a que se refere o artigo anterior e as
apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Honorato Pradel
Carlos Castilho Cabral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.