DECRETO N. 24.357, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
Do Quadro da Secretaria do Govêrno
Parte Permanente
Tabela I II
4 (quatro) cargos da classe "G" da carreira de Escriturário, sendo dois lotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e dois na Secretaria do Govêrno; e
1 (um) cargo da classe "E" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, lotado na Secretaria do Govêrno.
Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
Parte Permanente
Tabela I II
1 (um) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, lotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial; e
1 (um) cargo da classe "H" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, lotado no Departamento de Administração.
Do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Parte Permanente
Tabela I I
1 (um) de Assistente - padrão "R";
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "Q";
1 (um) de Técnico de Administração - padrão "O";
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "N"; e
1 (um) de Auxiliar de Documentação - padrão "H", lotados no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) de Assistente Técnico - padrão "Q";
1 (um) de Assistente - padrão "Q";
2 (dois) de Técnico de Administração - padrão "O";
1 (um) de Técnico de Mecanização - padrão "O"; e
1 (um) de Técnico de Documentação - padrão "M", lotados no Departamento de Administração.
Tabela III
1 (um) da classe "I" da carreira de Desenhista e lotado na Secretaria do Trabalho;
11 (onze) da classe "K" da carreira de Assistente de Administração, sendo 10 (dez) lotados no Departamento Estadual do Trabalho e 1 (um) no Departamento de Administração;
3 (três) da classe "I", 8 (oito) da classe "H" e 9 (nove) da classe "G" da carreira de Escriturário, lotados no Departamento de Administração, Departamento Estadual do Trabalho, no Serviço de Higiene e Seg. do Trabalho e na Secretaria.
Artigo 2.
º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo aos Quadros das Secretarias de origem.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.
º - O Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração expedirá a relação nominal dos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1.º, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 2.421 de 22 de dezembro de 1953.
Artigo 4.
º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração, em conformidade com a relação nominal a que se refere o artigo anterior e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Honorato Pradel
Carlos Castilho Cabral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.