DECRETO N. 24.358, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 11 da Lei n 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
atendendo às necessidades do serviço público e
considerando que os funcionários já se encontram em
exercício no D.E.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
I) Do Quadro da Secretaria da Agricultura:
Parte Permanente
Tabela III
1 (um) da classe "I" da carreira de Escriturário, lotado no
Departamento de Imigração e Colonização;
1 (um) da classe "H" da carreira de Fiscal, lotado no Departamento da Produção Vegetal.
Parte Suplementar
Tabela II
1 (um) da classe "F" da carreira de Trabalhador, lotado no Serviço Florestal.
II) Do Quadro da Secretaria da Educação:
Parte Permanente
Tabela III
1 (um) da classe "J" da carreira de Escriturário, lotado na
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação.
III) Do Quadro da Secretaria da Fazenda:
Parte Permanente
Tabela III
2 (dois) da classe "H" da carreira de Escriturário, lotados na Secretaria da Fazenda.
Parte Suplementar
Tabela II
1 (um) da classe "J" da carreira de Contador e Guarda-Livros, lotado na Secretaria da Fazenda.
IV) Do Quadro da Secretaria do Govêrno:
Parte Permanente
Tabela II
1 (um) de Assistente - padrão "P", lotado na Assessoria Técnico-Legislativa;
1 (um) de Locutor - padrão "H", lotado na Secretaria do Govêrno.
Tabela III
1 (um) da classe "N" e 1 (um) da classe "L" da carreira de Assistente
de Administração, lotados na Secretaria do Govêrno;
3 (três) da classe "H" e 2 (dois) da classe "G" da carreira de
Escriturário, sendo 1 (um) da classe "H" lotado no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado e os demais na
Secretaria do Govêrno.
Parte Suplementar
Tabela II
1 (um) da classe "H" da carreira de Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria do Govêrno.
V) Do Quadro da Secretaria da Justiça:
Parte Permanente
Tabela III
1 (um) da classe "I", 4 (quatro) da classe "H", e 2 (dois) da classe "G" da carreira de Escriturário, sendo
2 (dois) da classe "H" lotados no Departamento Jurídico do
Estado, 1 (um) da classe "G" lotado na Junta Comercial e os restantes
na Secretaria da Justiça.
VI) Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Parte Permanente
Tabela III
7 (sete) da classe "H" da carreira de Escriturário, sendo 5
(cinco) lotados no Departamento de Administração e 2
(dois) no Departamento de Ordem Política e Social.
VII) Do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Parte Permanente
Tabela III
3 (três) da classe "H" da carreira de Escriturário,
lotados, respectivamente, no Departamento Estadual da Criança,
no Instituto "Adolfo Lutz" e no Serviço de Profilaxia da
Malária.
VIII) Do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Parte Permanente
Tabela III
1 (um) da classe "K" da carreira de Assistente de
Administração, lotado no Departamento de
Administração e 1 (um) da classe "H" da carreira de
Escriturário, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22
de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo aos Quadros das Secretarias de
origem.
Parágrafo único -
Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão a correr pelas dotações
próprias correspondentes, até que se verifique a
providência referida no artigo.
Artigo 3.º - O Diretor
Geral do Departamento Estadual de Administração
expedirá a relação nominal dos ocupantes dos
cargos mencionados no artigo 1.º, de acôrdo com o
parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de
dezembro de 1.953.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento Estadual de Administração, em
conformidade com a relação nominal a que se refere o
artigo anterior e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Cruz Martins
João Caetano Álvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto