DECRETO N. 24.359, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento a partir
do corrente ano (1955) do 1.°ano do Curso de Formação
Profissional do Professor, da Escola Normal Livre "Regente Feijó" da
Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 90, parágrafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944 e a partir do corrente
ano (1955), o funcionamento do 1.° ano do Curso de
Formação Profissional do Professor, da Escola Normal
Livre "Regente Feijó", da Capital (período diurno).
Artigo 2.º - O 1.° ano do Curso de Formação
Profissional do Professor, da Escola Normal Livre "Regente
Feijó", na Capital, a que alude o artigo anterior, terá o
seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão competente do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada
equiparação, os alunos receberão guia de
transferência, independente de existência de vagas, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.