DECRETO N. 24.359, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento a partir do corrente ano (1955) do 1.°ano do Curso de Formação Profissional do Professor, da Escola Normal Livre "Regente Feijó" da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 90, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944 e a partir do corrente ano (1955), o funcionamento do 1.° ano do Curso de Formação Profissional do Professor, da Escola Normal Livre "Regente Feijó", da Capital (período diurno).
Artigo 2.
º - O 1.° ano do Curso de Formação Profissional do Professor, da Escola Normal Livre "Regente Feijó", na Capital, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.
º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.
º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os alunos receberão guia de transferência, independente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5 
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.