DECRETO N. 24.359-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1955

Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n. 23.869, de 29-11-1954

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.°, do Decreto n. 23.869, de 20 11-1954, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O estabelecimento ora lotado funcionará provisoriamente na rua São Joaquim, sem prejuízo das classes do 2.° ciclo do Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital, instaladas no mesmo local, que continuarão a funcionar em período e horário que lhes forem determinados".
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.359-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1955

Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n. 23.869, de 29-11-1954.

Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"tado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.";
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno em 2 de março de 1955.".