DECRETO N. 24.359-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1955
Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n. 23.869, de 29-11-1954
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.°, do Decreto n. 23.869, de 20 11-1954, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O estabelecimento ora lotado funcionará
provisoriamente na rua São Joaquim, sem prejuízo das
classes do 2.° ciclo do Colégio Estadual "Franklin D.
Roosevelt", da Capital, instaladas no mesmo local, que
continuarão a funcionar em período e horário que
lhes forem determinados".
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 24.359-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1955
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n. 23.869, de 29-11-1954.
Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"tado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.";
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno em 2 de março de 1955.".