DECRETO N. 24.360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre a extensão de disposições do Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955 aos extranumerários mensalistas e diaristas admitidos após 1.° de janeiro de 1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo às necessidades do Erário Público,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abrangidos pela dispensa determinada no artigo 1.° do Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro   do corrente ano, os extranumerários mensalistas e diaristas cuja admissão tenha sido feita após 1.° de janeiro de 1953, ressalvados os que tiverem ingressado no serviço público mediante concurso.
Artigo 2.
º - Relativamente à medida ordenada no artigo anterior, aplicam-se as disposições dos artigos 2.° e 3.° do Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto