DECRETO N. 24.363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Contínuo classe "F" da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria do Serviço de
Trânsito, ocupado por Benedicto Siqueira.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por
êste decreto correrá por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.