DECRETO N. 24.363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Contínuo classe "F" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, ocupado por Benedicto Siqueira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.