DECRETO N. 24.364, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955
Fixa uma estação de radiocomunicação junto ao Departamento de Ordem Política e Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a integrar a rede de estações de
radiocomunicação do Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha a
estação instalada junto ao Departamento de Ordem
Política e Social, de prefixo Z. V.V. - 5, nos têrmos do
Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1953, observado o disposto no
artigo 9 do Decreto Federal n. 21.111, de 1.º de março de
1932.
Artigo 2.º
- Terão exercício na estação de
radiocomunicação do Departamento de Ordem Política
e Social 5 (cinco) radiotelegrafistas designados por ato do
Secretário da Segurança Pública, um dos quais
exercerá as funções de Encarregado da
Estação, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto
n. 22.187, de 20 de abril de 1953,
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto