DECRETO N. 24.364, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955

Fixa  uma estação de radiocomunicação junto ao Departamento de Ordem Política e Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Passa a integrar a rede de estações de radiocomunicação do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha a estação instalada junto ao Departamento de Ordem Política e Social, de prefixo Z. V.V. - 5, nos têrmos do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1953, observado o disposto no artigo 9 do Decreto Federal n. 21.111, de 1.º de março de 1932.
Artigo 2.º - Terão exercício na estação de radiocomunicação do Departamento de Ordem Política e Social 5 (cinco) radiotelegrafistas designados por ato do Secretário da Segurança Pública, um dos quais exercerá as funções de Encarregado da Estação, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1953,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto