DECRETO N. 24.365, DE 1 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre a
extinção do cartório de Registro de Imóveis
e Anexos da 2.ª Circunscrição Imobiliária da
comarca de Araçatuba e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica extinto, nos têrmos do artigo 31 § único, da
lei n. 2.456, de 20 de dezembro de 1953, o cartório do Registro
de Imóveis e Anexos da 2.ª Circunscrição
Imobiliária da comarca de Araçatuba.
§ único
- Passa o 1.º ofício do Registro de Imóveis e Anexos
da 1.ª Circunscrição da mesma comarca, a constituir
a Circunscrição unica, atribuindo-se-lhe o arquivo da
serventia ora extinta.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto