DECRETO N. 24.365, DE 1  DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção do cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 2.ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Araçatuba e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica extinto, nos têrmos do artigo 31 § único, da lei n. 2.456, de 20 de dezembro de 1953, o cartório do Registro de Imóveis e Anexos da 2.ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Araçatuba.
§ único - Passa o 1.º ofício do Registro de Imóveis e Anexos da 1.ª Circunscrição da mesma comarca, a constituir a Circunscrição unica, atribuindo-se-lhe o arquivo da serventia ora extinta.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto