DECRETO N. 24.366, DE 1 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica Relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado, em carater efetivo, pela senhora Sebastiana Engler.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de Março de 1955.

JÂNIO QUADROS.
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, substituto.