DECRETO N. 24.366, DE 1 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica Relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado, em carater efetivo, pela senhora Sebastiana Engler.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Agronômico ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de Março de 1955.
JÂNIO QUADROS.
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, substituto.