DECRETO N. 24.368, DE 1 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
número 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica Relotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Nair Farias.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de Março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.