DECRETO N. 24.368, DE 1 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica Relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Nair Farias.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de Março de 1955.


JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de março de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.