DECRETO N. 24.370, DE 2 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de
Médico, do QSSPASPP-III. lotado no Instituto da Tracoma e
Higiene Visual, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo
dr. Santos Pedro Tanganeli.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.