DECRETO N. 24.370, DE 2 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPASPP-III. lotado no Instituto da Tracoma e Higiene Visual, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo dr. Santos Pedro Tanganeli.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.