DECRETO N. 24.371, DE 2 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior do
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente
padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de
Administração, da referida Secretaria, ocupado por d.
Maria Stella Moniz.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Palácio do govêrno do Estado de são Paulo, em 2 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.