DECRETO N. 24.371, DE 2 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria, ocupado por d. Maria Stella Moniz.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.

Palácio do govêrno do Estado de são Paulo, em 2 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.