DECRETO N. 24.372, DE 2 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado ao Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,1 (um) cargo da classe "T',da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço Social do Estado, da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Antonio Carlos de Souza Queiroz Cardoso.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.