DECRETO N. 24.373, DE 2 DE MARÇO DE 1955

Retifica o decreto de n. 24.230, de 24 de janeiro de 1955, na parte em que dispõe sôbre extinção de cargo de Prático de Laboratório no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 24.230, de 24 de janeiro de 1955, na parte em que extinguiu um (1) cargo de Prático de Laboratório, classe "G", no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, da PS-II, lotado no Instituto Butantã, resultante da promoção de d. Corina Russio, correspondente a claro de lotação proveniente da aposentadoria do sr. Octavio Marcondes de Oliveira, para declarar que o mencionado claro é decorrente da aposentadoria do sr. Octacílio Marcondes de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.