DECRETO N. 24.373, DE 2 DE MARÇO DE 1955
Retifica o decreto de n. 24.230,
de 24 de janeiro de 1955, na parte em que dispõe sôbre
extinção de cargo de Prático de Laboratório
no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica retificado o Decreto n. 24.230, de 24 de janeiro de 1955, na parte
em que extinguiu um (1) cargo de Prático de Laboratório,
classe "G", no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, da PS-II, lotado no
Instituto Butantã, resultante da promoção de d.
Corina Russio, correspondente a claro de lotação
proveniente da aposentadoria do sr. Octavio Marcondes de Oliveira, para
declarar que o mencionado claro é decorrente da aposentadoria do
sr. Octacílio Marcondes de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.