DECRETO N. 24.378, DE 4 DE MARÇO DE 1955
Declara sem efeito relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado sem efeito o Decreto n. 24.357 de 25 de fevereiro de 1955, na
parte em que relotou no Departamento Estadual de
Administração, ao QSENG dois (2) cargos de
Escriturário classe "G", um (1)cargo de
Servente-Contínuo-Porteiro classe "E" lotados na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno. e ocupados por
Deusdédit Batista, Delben Pinto Dias de Oliveira e Euphrasio
Francisco da Silva, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.