DECRETO N. 24.378, DE 4 DE MARÇO DE 1955

Declara sem efeito relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 24.357 de 25 de fevereiro de 1955, na parte em que relotou no Departamento Estadual de Administração, ao QSENG dois (2) cargos de Escriturário classe "G", um (1)cargo de Servente-Contínuo-Porteiro classe "E" lotados na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. e ocupados por Deusdédit Batista, Delben Pinto Dias de Oliveira e Euphrasio Francisco da Silva, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antônio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.