DECRETO N. 24.382, DE 4 DE MARÇO DE 1955
Dá a denominação de "Pedro Leite Ribeiro", ao Grupo Escolar de Irapuru
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a
memória dos cidadãos que se destacaram na coletividade
pelos relevantes serviços prestados à comunidade e que se
apresentam, dest'arte, como protótipos dignos de serem apontados
como modêlos às novas gerações;
Considerando que nêste sentido representaram a êste poder as
autoridades escolares e elementos representativos da cidade de Irapuru,
dêste Estado, salientando a oportunidade de semelhante homenagem
á veneranda memória de Pedro Leite Ribeiro, fundador
daquela localidade:
Considerando que entre outras benemerências devidas por Irapuru
áquêle cidadão se destaca o próprio por
êle doado para construção do grupo escolar do
distrito, a construção do mesmo prédio pelos seus
sucessores, a doação do gabinete-dentário e da
dotação anual de Cr$ .. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
para a Caixa Escolar do referido estabelecimento de ensino, também
pelos seus descendentes e sucessores;
Considerando não existir no Estado nenhuma outra casa de ensino
com igual denominação, como determina a
legislação pertinente é espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Irapuru, no município de igual nome passa a denominar-se Grupo Escolar "Pedro Leite Ribeiro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. - Diretor-Geral, substituto,