DECRETO N. 24.383, DE 4 DE MARÇO DE 1955
Altera e revoga decreto sôbre concurso de remoção e Ingresso de professores primários do ensino tipico rural e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão relacionadas e oferecidas aos
candidatos do concurso de remoção de professores
primários de ensino tipico rural todas as vagas existentes em
Escolas Típicas Rurais e Grupos Escolares Rurais até a
data da sua publicação da lista dos candidatos
classificados no referido concurso.
Artigo 2.º - Aos candidatos classificados no concurso de
ingresso ao ensino típico rural nos têrmos da Lei 527 de
9-12-49, e aos abrangidos pela Lei 2.026, de 24-12-52, sômente
poderão ser oferecidas escolas típicas rurais e classes
de Grupos Escolares Rurais vagas e remanescentes do concurso de
remoção, e que não foram indicados nos
têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 22.199-D, de 38-4-1953.
Artigo 3.º - Ficam revogados os Decretos n. 23.957, de
16-12-54; n. 24.327, de 11-2-55, e os artigos 2.º e 4.º e seu
parágrafo único, do Decreto n. 18.102, de 4-5-48.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto