DECRETO N. 24.385, DE 8 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura,1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo sr. Daniel de Oliveira Neves.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e
Colonização ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 8 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.