DECRETO N. 24.386, DE 8 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um cargo da classe "I", da carreira de
Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Nilson
Pinheiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante pelo atestado de frequência
encaminhado pelo Departamento de Administração ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial..
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.