DECRETO N. 24.386, DE 8 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um cargo da classe "I", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Nilson Pinheiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante pelo atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial..
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.