DECRETO N. 24.387, DE 8 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 , do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria e ocupado pelo dr José da Conceição Ferraz de Salles.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e da apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Testamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.