DECRETO N. 24.387, DE 8 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 , do Decreto-lei
n.14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço Social do Estado, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um
(1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração,
da referida Secretaria e ocupado pelo dr José da
Conceição Ferraz de Salles.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e da apostila publicada no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Testamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.