DECRETO N. 24.391, DE 10 DE MARÇO DE 1955

Dá nova redação ao '§ 2.º do artigo 13 do Decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, modificado pelos decretos ns. 23.294, de 23 de abril de 1954, e 23.452, de 7 de julho de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O '§ 2.º do artigo 13 do Decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, modificado pelos Decretos ns. 23.294, de 28 de abril de 1954 e 23.452, de 7 de julho de 1954, passa a ter a seguinte redação:
§ 2.º - Em caso de reforma inadiável, tendente a evitar prejuizo à estrutura e segurança do predio, os contratos vigentes poderão ser suplementados, mantidos, porém, os prazos de amortização naqueles contratos estipulados. Tais despesas correrão, até o limite de Cr$ 1.000.000,00, a conta da alínea "Empréstimos - Imóveis alheios", de empréstimos imobiliários do orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto