DECRETO N. 24.393, DE 11 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre revalidação do decreto n. 23.160, de 24, publicado a 26-2-1954, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revalidado o decreto n. 23.160, de 24, publicado a 26-2-1954, que autorizou em período diurno, o funcionamento no ano findo (1954) do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", do Ateneu Brasil, da Capital e autorizado, de acôrdo com o Decreto 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 90, Parágrafo único, do Decreto 14.002, de 25-5-1944, e a partir do corrente ano (1955) o funcionamento do 1.º ano do Curso de Formação Profissional da Escola Normal acima referida, também em período diurno.
Artigo 2.
º - A Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Lourdes", do Ateneu Brasil, da Capital, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.
º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.
º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os alunos receberão guia de transferência independente de existência de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto