DECRETO N. 24.396, DE 11 DE MARÇO DE 1955.
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação
de Higienópolis, no distrito e município de Catanduva.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito e município de Catanduva a 2.ª (segunda)
subdelegacia de polícia. com sede na localidade conhecida pela
denominação de Higienópolis.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral - Substituto.