DECRETO N. 24.396, DE 11 DE MARÇO DE 1955.

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Higienópolis, no distrito e município de Catanduva.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Catanduva a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia. com sede na localidade conhecida pela denominação de Higienópolis.
Artigo 2.
º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral - Substituto.