DECRETO N. 24.397, DE 11 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Serviço de Fiscalização
Artística, do QSENG, um (1) cargo de Assistente, padrão
"P", e um (1) cargo de Fiscal, padrão "G", lotados na Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, e ocupados por Leonor
Vicari e Felisberto Fragale, respectivamente.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, os funcionários a que alude
êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários de que trata o presente
Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antônia Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.