DECRETO N. 24.399, DE 11 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção do Serviço de Informações, criado, na Secretaria do Govêrno, pelo Decreto n. 23.457, de 9 de Julho de 1954, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
considerando que o Serviço de Informações, instituído, na Secretaria do Govêrno, pelo Decreto n. 23.457, de 9 de Julho de 1954, não tem apresentado produção de trabalhos que justifiquem a sua manutenção;
considerando que, a despeito de quase nula a atividade de tal órgão, nêle está destacado grande número de funcionários, especialmente redatores;
considerando que os vencimentos de tais servidores oneram os cofres públicos com importância de cerca de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), anualmente;
considerando que a mantença do citado órgão exige outras despesas perfeitamente evitáveis e desnecessárias em face da situação financeira do Estado;
considerando que se impõe rigoroso regime de compressão das despesas públicas:
considerando que nenhum prejuízo acarretará à Administração a extinção do órgão em aprêço:
considerando que, em consequência da determinação do Govêrno de não efetuar novas nomeações e admissões para cargos e funções públicas, salvo as exceções legais - quando estritamente necessárias - e de medidas outras já adotadas visando a redução dos gastos com o funcionalismo, verificar-se-ão claros nas várias unidades administrativas;
considerando que, pertencentes ao Quadro da Secretaria do Govêrno, existem outros redatores igualmente sem funções:
considerando que os servidores em apreço poderão prestar seus serviços em outros setores da Administração Estadual,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço de Informações (S. I.), instituído, na Secretaria do Govêrno, pelo decreto n. 23.457, de 9 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos de Redatores, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, deverão ter exercício, nos têrmos do artigo 41, parágrafo único, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, pelo prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, nas Secretarias de Estado abaixo mencionadas, na seguinte conformidade:
Secretaria da Agricultura: 12 (doze) Redatores;
Secretaria da Educação: 12 (doze) Redatores:
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social: 12 (doze) Redatores:
Secretaria da Segurança Pública: 10 (dez) Redatores: e
Secretaria da Viação e Obras Públicas: 4 (quatro) Redatores.
Artigo 3.º - O Secretário do Govêrno expedirá e fará publicar no órgão oficial, dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação dêste decreto, os competentes atos e respectivos títulos, na conformidade do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º - Caberá aos Secretários de Estado, mediante declaração no verso dos títulos aludidos no artigo 3.°, designar as repartições ou órgãos em que os Redatores devam ter exercício.
Parágrafo único - Os Diretores Gerais das Secretarias informarão, mensalmente, ao respectivo Secretário de Estado, quais os trabalhos realizados pelos servidores em referência, dos quais será exigido o registro de ponto.
Artigo 5.º - Os demais funcionários em exercício no órgão ora extinto deverão reassumir, imediatamente, o exercício nas repartições em que se acham lotados.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antônio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.