DECRETO N. 24.400, DE 11 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a instalação de classes de emergência, de ensino primário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que ao Estado incumbe, por disposição constitucional, ministrar a todos o ensino primário;
Considerando que o vertiginoso desenvolvimento da Capital do Estado não foi acompanhado, no mesmo ritmo, pela construção de edificios escolares necessários à satisfação daquele imperativo da Lei básica;
Considerando que se impõe, porisso, a instalação precária de classes de ensino primário em locais adaptados ou cedidos para tal fim,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a promover a instalação de até cem (100) classes primárias, para funcionamento a título precário, durante o período de dois anos, em salas e galpões de propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas ou por particulares.
Artigo 2.º - As classes primárias instaladas nos têrmos do artigo anterior serão regidas por substitutos efetivos, de acôrdo com o disposto no artigo 383 do Decreto n. 1 7.698, de 26 de novembro de 1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto