DECRETO N. 24.400, DE 11 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre a instalação de classes de emergência, de ensino primário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando que ao Estado incumbe, por disposição constitucional, ministrar a todos o ensino primário;
Considerando que o vertiginoso desenvolvimento da Capital do Estado
não foi acompanhado, no mesmo ritmo, pela
construção de edificios escolares necessários
à satisfação daquele imperativo da Lei
básica;
Considerando que se impõe, porisso, a instalação
precária de classes de ensino primário em locais
adaptados ou cedidos para tal fim,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Educação autorizada a promover a
instalação de até cem (100) classes
primárias, para funcionamento a título precário, durante
o período de dois anos, em salas e galpões de propriedade
do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas ou por
particulares.
Artigo 2.º - As classes primárias instaladas nos
têrmos do artigo anterior serão regidas por substitutos
efetivos, de acôrdo com o disposto no artigo 383 do Decreto n. 1 7.698,
de 26 de novembro de 1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto