DECRETO N. 24.403, DE 14 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n.º 14138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Administração, da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "H", da
carreira de Escriturário, do Q S.T.I.C.-PP-III, ocupado pelo senhor
José João de Deus, lotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste
Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria
e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno em 15 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral substituto.