DECRETO N. 24.403, DE 14 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n.º 14138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do Q S.T.I.C.-PP-III, ocupado pelo senhor José João de Deus, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.