DECRETO N. 24.406, DE 15 DE MARÇO DE 1955

Declara cessados os efeitos do decreto n. 19.268, de 16 de março de 1950.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 19.268, de 16 de março de 1950, que relatou no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "L" (antiga), do QSA-PPIII, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Joaquim de Moura Coutinho.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral, substituto.