DECRETO N. 24.408, DE 16 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre transferência de administração de bem do patrimônio estadual.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a
administração do Departamento Jurídico do Estado,
para os fins propostos pelo Departamento de Águas e Esgôtos, a
área de terreno constante da planta constante do Processo
F-14527-54RAE, com 900m2 de área, de propriedade da Fazenda
Estadual, onde se acha implantada a antiga reprêsa-filtro, Agua
Funda, à margem direita do riberão Ipiranga, distante mil
e duzentos metros a juzante da confluência dos córregos do
Borba e do Simão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.