DECRETO N. 24.412, DE 17 DE MARÇO DE 1955
Altera disposto no Decreto n. 24.399. de 11 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A distribuição dos funcionários a que se refere o
artigo 2.° do Decreto n. 24.399, de 11 de março de 1955,
passa a ser a seguinte:
Secretaria da Agricultura: nove (9) Redatores;
Secretaria da Educação: dez (10) Redatores;
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social dez (10) Redatores;
Secretaria da Segurança Pública: seis (6) Redatores
Secretaria da Viação e Obras Públicas: seis (6) Redatores; e
Secretaria da Fazenda: três (3) Redatores.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo aos 17 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, as 17 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.