DECRETO N. 24.413, DE 17 DE MARÇO DE 1955
Disõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento Estadual da Criança da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "T" da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior
do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado
interinamente pelo dr. Luiz Barbosa Filho.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de março de 1955
Carlos de Alburqueque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.