DECRETO N. 24.415, DE 18 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "G", da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C.-PP-'III, ocupado por Dna. Branca de Mello Gonçalves, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria.
Artigo 2.
º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.
º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.