DECRETO N. 24.415, DE 18 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um
(1) cargo da classe "G", da carreira de Escriturário, do Q. S.
T. I. C.-PP-'III, ocupado por Dna. Branca de Mello Gonçalves,
lotado no Departamento de Administração, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º -
O título do funcionário relotado por êste Decreto,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e
Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º -
No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.