DECRETO N. 24.418, DE 18 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização Artística, do QSENG, um (1) cargo de Técnico de Expansão Cultural, padrão "H", e um (1) cargo de Intérprete, padrão "J", lotados na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, e ocupados por Armando Brito Figueiredo de Oliveira e José Oswald Antonio de Andrade respectivamente.
Artigo 2.
º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste Decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.
º - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 18 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.