DECRETO N. 24.418, DE 18 DE MARÇO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Serviço de Fiscalização
Artística, do QSENG, um (1) cargo de Técnico de
Expansão Cultural, padrão "H", e um (1) cargo de
Intérprete, padrão "J", lotados na Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, e ocupados por Armando Brito
Figueiredo de Oliveira e José Oswald Antonio de Andrade
respectivamente.
Artigo 2.º -
No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por
êste Decreto correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários relotados por êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 18 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.